Lei-CMC nº 2.963, de 07 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2963

2010

7 de Maio de 2010

AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DIRETAMENTE A PESSOAS FÍSICAS

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AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DIRETAMENTE A PESSOAS FÍSICAS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas definidas no Plano de Trabalho integrante do convênio de nº 159/2009 celebrado entre o Município de Congonhas e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
        Parágrafo único  
        O auxílio financeiro de trata o caput será destinado para concessão de benefício eventual para situação de emergência, previsto no § 1º da Lei Federal 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social, mediante o aluguel para as famílias retiradas nas áreas de risco e, ainda, a aquisição de tintas para reparo de casa danificada.
          Art. 2º. 
          As despesas correrão a conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Congonhas, 7 de maio de 2010.
              Anderson Costa Cabido
              Prefeito de Congonhas