Lei-CMC nº 2.963, de 07 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas definidas no Plano de Trabalho integrante do convênio de nº 159/2009 celebrado entre o Município de Congonhas e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único
O auxílio financeiro de trata o caput será destinado para concessão de benefício eventual para situação de emergência, previsto no § 1º da Lei Federal 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social, mediante o aluguel para as famílias retiradas nas áreas de risco e, ainda, a aquisição de tintas para reparo de casa danificada.
Art. 2º.
As despesas correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.