Lei-CMC nº 2.973, de 07 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição, no exercício de 2010, à Associação Kioey Kyokushinkaikan Karatê-Dô, na importância de R$30.000,00 (trinta mil reais), com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta.
Art. 2º.
A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.