Lei-CMC nº 2.973, de 07 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2973

2010

7 de Junho de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR CONTRIBUIÇÃO À “ASSOCIAÇÃO KIOEY KYOKUSHINKAIKAN KARATÊ-DÔ”

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR CONTRIBUIÇÃO À “ASSOCIAÇÃO KIOEY KYOKUSHINKAIKAN KARATÊ-DÔ”
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição, no exercício de 2010, à Associação Kioey Kyokushinkaikan Karatê-Dô, na importância de R$30.000,00 (trinta mil reais), com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta.
        ENTIDADEFINALIDADEFORMA DE TRANSFÊRENCIAVALOR TOTAL
        Associação Kioey Kyokushinkaikan Karatê-Dô,“Projeto Reciclando Vidas” - Estimular, desenvolver e incentivar a criatividade de crianças, adolescentes e adultos através da arte, no Bairro Joaquim Murtinho.Parcela únicaR$30.000,00
          Art. 2º. 
          A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos. 
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Congonhas, 7 de junho de 2010.
              Anderson Costa Cabido
               Prefeito de Congonhas