Lei-CMC nº 2.981, de 22 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2981

2010

22 de Junho de 2010

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO/AUXÍLIO FINANCEIRO E A REALIZAR DESPESA DE CONVÊNIO COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - IFMG

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AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO/AUXÍLIO FINANCEIRO E A REALIZAR DESPESA DE CONVÊNIO COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - IFMG
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Contribuição/Auxílio Financeiro na importância de R$ 161.600,00 (cento e sessenta e um mil, seiscentos reais), em parcelas, durante os exercícios de 2011 e 2012 com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
        ENTIDADEFINALIDADE 
        Ministrar os cursos profissionalizantes abaixo
        FORMA DE TRANSFERÊNCIAVALOR TOTAL 
        Instituto Federal de Educação Ciências e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG1 turma de  Digitação/operação microcomputador
        1 turma de  Cultivo Regional 
        2 turmas de Alvenaria/Pedreiro
        1 turma de Mecânico/Manutenção de motocicletas
        2 turmas de soldagem
        1 turma de carpintaria
        20 parcelas de janeiro de 2011 a agosto de 2012161.600,00
          Art. 2º. 
          Os cursos serão ministrados em 6 escolas municipais a ser definida, ficando autorizada a permissão de uso das dependências da escola, no período noturno, com estimativa dos seguintes gastos:
            ESTIMATIVAANO 2011ANO 2012
            CEMIGR$1.650,00R$1.815,00
            COPASAR$880,00R$968,00
            TOTAL ANUALR$2.530,00R$2.783,00
              Art. 3º. 
              A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da administração municipal.
                Art. 4º. 
                A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Congonhas, 22 de junho de 2010.
                    Anderson Costa Cabido
                    Prefeito de Congonhas