Lei-CMC nº 2.981, de 22 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Contribuição/Auxílio Financeiro na importância de R$ 161.600,00 (cento e sessenta e um mil, seiscentos reais), em parcelas, durante os exercícios de 2011 e 2012 com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
ENTIDADE | FINALIDADE Ministrar os cursos profissionalizantes abaixo | FORMA DE TRANSFERÊNCIA | VALOR TOTAL |
Instituto Federal de Educação Ciências e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG | 1 turma de Digitação/operação microcomputador 1 turma de Cultivo Regional 2 turmas de Alvenaria/Pedreiro 1 turma de Mecânico/Manutenção de motocicletas 2 turmas de soldagem 1 turma de carpintaria | 20 parcelas de janeiro de 2011 a agosto de 2012 | 161.600,00 |
Art. 2º.
Os cursos serão ministrados em 6 escolas municipais a ser definida, ficando autorizada a permissão de uso das dependências da escola, no período noturno, com estimativa dos seguintes gastos:
Art. 3º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da administração municipal.
Art. 4º.
A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.