Lei-CMC nº 2.983, de 22 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2983

2010

22 de Junho de 2010

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição na importância de R$300.000,00 (trezentos mil reais), à Associação Hospitalar Bom Jesus.
        § 1º 
        A transferência dos recursos será feita em parcelas mensais, sendo a primeira imediatamente após a sanção da presente Lei.
          § 2º 
          Os recursos recebidos somente serão utilizados exclusivamente para cobrir despesas de custeio no Plano de Trabalho apresentado pela instituição.
            Art. 2º. 
            A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
              Art. 3º. 
              A instituição beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Congonhas, 29 de junho de 2010.
                  Anderson Costa Cabido
                  Prefeito de Congonhas