Lei-CMC nº 2.986, de 08 de julho de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro na importância de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), aos candidatos que representarão a cidade de Congonhas nos Concursos Mister Minas Gerais/2010 e Miss Minas Gerais/2011, com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
Art. 2º.
A prestação de contas deverá ser apresentada pelos candidatos, individualmente.
Art. 3º.
A despesa decorrente desta lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.01.04.122.0037.2406.33 90 48.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.