Lei-CMC nº 2.994, de 06 de agosto de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Contribuição/Auxílio Financeiro na importância de R$287.391,60 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta centavos), em parcelas mensais, durante os exercícios de 2010 e 2011 com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
| ENTIDADE | FINALIDADE | FORMA DE TRANSFERÊNCIA | VALOR TOTAL |
| Rede Cidadã | Implantação do Programa de Aprendizagem – Aprendiz Legal que tem o objetivo de promover formação técnico-profissional metódica de 20 jovens com idade entre 15 e 24 anos inscritos no Programa de aprendizagem. | 18 parcelas mensais | 287.391,60 |
Art. 2º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 3º.
A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.