Lei-CMC nº 3.000, de 09 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3000

2010

9 de Setembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 'ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO NOVA CIDADE'

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO NOVA CIDADE”
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a “Associação Comunitária do Bairro Nova Cidade”, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.953.633/0001-78, com sede nesta cidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Congonhas, 9 de setembro de 2010.
          ANDERSON COSTA CABIDO
                            Prefeito de Congonhas