Lei-CMC nº 3.005, de 16 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3005

2010

16 de Setembro de 2010

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MOBILIZAÇÃO SOCIAL PELA DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE MEDULA ÓSSEA

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INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MOBILIZAÇÃO SOCIAL PELA DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE MEDULA ÓSSEA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal da Mobilização Social pela Doação Voluntária de Medula Óssea a 1ª (primeira) quarta-feira do mês de dezembro de cada ano.
        Parágrafo único  
        Em caso da data fixada no caput deste artigo recair no feriado ou ponto facultativo, a comemoração se dará no dia útil imediatamente subsequente.
          Art. 2º. 
          A instituição deste dia tem como objetivos:
            I – 
            incentivar o ato de doação voluntária de medula óssea;
              II – 
              ampliar o cadastro de doadores voluntários;
                III – 
                facilitar o atendimento de quem sofre de leucemia, viabilizando o tratamento imediato, incluindo o transplante da medula óssea;
                  IV – 
                  fomentar o espírito de solidariedade, no âmbito de cada núcleo familiar, visando o engajamento de todos nas demandas de grande repercussão social;
                    V – 
                    promover atividades que contribuam para a eficiência do ato de doação de medula óssea, especialmente campanhas de conscientização, trabalho inter-setoriais e outros;
                      Art. 3º. 
                      As condições exigidas e os eventuais impedimentos para a doação de medula óssea, serão expressos em ato regulamentador próprio.
                        Art. 4º. 
                        A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
                          Art. 5º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Congonhas, aos 6 de outubro de  2010.
                            Anderson Costa Cabido
                            Prefeito de Congonhas