Lei-CMC nº 3.005, de 16 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal da Mobilização Social pela Doação Voluntária de Medula Óssea a 1ª (primeira) quarta-feira do mês de dezembro de cada ano.
Parágrafo único
Em caso da data fixada no caput deste artigo recair no feriado ou ponto facultativo, a comemoração se dará no dia útil imediatamente subsequente.
Art. 2º.
A instituição deste dia tem como objetivos:
I –
incentivar o ato de doação voluntária de medula óssea;
II –
ampliar o cadastro de doadores voluntários;
III –
facilitar o atendimento de quem sofre de leucemia, viabilizando o tratamento imediato, incluindo o transplante da medula óssea;
IV –
fomentar o espírito de solidariedade, no âmbito de cada núcleo familiar, visando o engajamento de todos nas demandas de grande repercussão social;
V –
promover atividades que contribuam para a eficiência do ato de doação de medula óssea, especialmente campanhas de conscientização, trabalho inter-setoriais e outros;
Art. 3º.
As condições exigidas e os eventuais impedimentos para a doação de medula óssea, serão expressos em ato regulamentador próprio.
Art. 4º.
A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.