Lei-CMC nº 3.013, de 22 de outubro de 2010
Art. 1º.
Fica desafetada uma área de 2.000 m² (dois mil metros) quadrados de uma área verde medindo 13.300,00 (treze mil e trezentos metros quadrados), localizada no Bairro Nova Cidade, conforme decreto de nº 4.137, de 25 de outubro de 2005, que dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.378, de 11 de outubro de 1984 e transformada em área institucional, cujo uso do solo no município será enquadrado na categoria de uso institucional 2 - UI.
Parágrafo único
A área definida no caput deste artigo parte de uma área verde de 4.150 m² (quatro mil cento e cinqüenta metros quadrados) tem as seguintes medidas e confrontações:
“Pela frente com a via coletora principal mede 50,00 m (cinqüenta metros). De fundo mede os mesmos 50,00 metros, confrontando com a área remanescente e Rua Maércio Martins Vechia e pela esquerda mede 40,00m (quarenta metros), confrontando com a área remanescente, e Rua Maria da Penha Paulino. E pela direita, mede 40,00 m (quarenta metros) confrontando com a Rua Manoela das Chagadas Pereira. Perfaz perímetro de 180,00 m (cento e oitenta metros) abrangendo uma área de 2.000 m²(dois mil metros quadrados).”
Art. 2º.
A desafetação que se refere o artigo anterior tem por finalidade de transformá-la em área institucional para viabilizar a construção de uma Quadra Esportiva.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.