Lei-CMC nº 3.015, de 10 de novembro de 2010
Art. 1º.
Fica a Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo, Órgão da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, autorizada a conceder Auxílio
Financeiro, com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
Art. 2º.
A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado.