Lei-CMC nº 3.020, de 12 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3020

2010

12 de Novembro de 2010

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 2.508, DE 3 DE JUNHO DE 2005

a A
Altera o art. 2º da Lei nº 2.508, de 3 de junho de 2005.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei nº 2.508, de 3 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O Conselho Municipal Gestor do Programa Bolsa Família é composto de 10 (dez) membros titulares e iguais número de suplentes, sendo:
        I  –  REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
        a)   1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
        b)   1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
        c)   1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
        d)   1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
        e)   1 (um) representante da Procuradoria Jurídica.
        II  –  REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
        a)   5 (cinco) representantes da sociedade civil organizada, escolhidos entre os representantes das Entidades de Usuários ou de Defesa ou de Atendimento dos Direitos dos usuários.
        § 1º 
        Os conselheiros citados nas alíneas “a” a “e” serão indicados pelo Prefeito dentre servidores com poderes de decisão no respectivo órgão governamental.
          § 2º 
          Os representantes da sociedade civil organizada serão eleitos em assembléia pelo voto das Entidades de Usuários ou de Defesa ou de Atendimento dos Direitos dos Usuários, com sede no município.”
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Ficam revogados os arts. 3º e 4º, da Lei nº 2.508, de 3 de junho de 2005 e a Lei n.º 2.517, de 7 de julho de 2005.
                Art. 3º.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                IV  –  (Revogado)
                V  –  (Revogado)
                Art. 4º.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                IV  –  (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)

                Congonhas, 12 de novembro de 2010.
                Anderson Costa Cabido
                Prefeito de Congonhas