Lei-CMC nº 3.020, de 12 de novembro de 2010
Altera o(a)
Lei-CMC nº 2.508, de 03 de junho de 2005
Revoga parcialmente o(a)
Lei-CMC nº 2.508, de 03 de junho de 2005
Revoga integralmente o(a)
Lei-CMC nº 2.517, de 07 de julho de 2005
Art. 1º.
O art. 2º da Lei nº 2.508, de 3 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Conselho Municipal Gestor do Programa Bolsa Família é composto de 10 (dez) membros titulares e iguais número de suplentes, sendo:
I
–
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
a)
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
b)
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
c)
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d)
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e)
1 (um) representante da Procuradoria Jurídica.
II
–
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
a)
5 (cinco) representantes da sociedade civil organizada, escolhidos entre os representantes das Entidades de Usuários ou de Defesa ou de Atendimento dos Direitos dos usuários.
§ 1º
Os conselheiros citados nas alíneas “a” a “e” serão indicados pelo Prefeito dentre servidores com poderes de decisão no respectivo órgão governamental.
§ 2º
Os representantes da sociedade civil organizada serão eleitos em assembléia pelo voto das Entidades de Usuários ou de Defesa ou de Atendimento dos Direitos dos Usuários, com sede no município.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogados os arts. 3º e 4º, da Lei nº 2.508, de 3 de junho de 2005 e a Lei n.º 2.517, de 7 de julho de 2005.