Lei-CMC nº 3.022, de 12 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3022

2010

12 de Novembro de 2010

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE APOIO AO MENOR DE CONGONHAS – CEAMEC

a A
Autoriza a concessão de subvenção social ao “Centro de Apoio ao Menor de Congonhas – CEAMEC”.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2010, ao “Centro de Apoio ao Menor de Congonhas – CEAMEC” na importância de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), para pagamento do aluguel do imóvel onde funcionará a entidade, dando assim, continuidade ao projeto “Para que todas as crianças tenham vida”.
        Art. 2º. 
        A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Congonhas,  12 de novembro de 2010.
            Anderson Costa Cabido
            Prefeito de Congonhas