Lei-CMC nº 3.022, de 12 de novembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2010, ao “Centro de Apoio ao Menor de Congonhas – CEAMEC” na importância de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), para pagamento do aluguel do imóvel onde funcionará a entidade, dando assim, continuidade ao projeto “Para que todas as crianças tenham vida”.
Art. 2º.
A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.