Lei-CMC nº 3.026, de 26 de novembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, contribuição para despesa corrente e de capital e auxílio financeiro na importânica de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a Associação Antônio Cordeiro Gomes, com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
Art. 2º.
A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.