Lei-CMC nº 3.026, de 26 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3026

2010

26 de Novembro de 2010

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PARA DESPESA CORRENTE E DE CAPITAL E AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CORDEIRO GOMES

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Autoriza a concessão de subvenção social, contribuição para despesa corrente e de capital e auxílio financeiro à Associação Cordeiro Gomes.
    A Câmara Municipal de Congonhas aprovou a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, contribuição para despesa corrente e de capital e auxílio financeiro na importânica de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a Associação Antônio Cordeiro Gomes, com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
        ENTIDADEFINALIDADEFORMA DE TRANSFERÊNCIAVALOR TOTAL
        Associação Antônio Cordeiro GomesPara ajuda na manutenção da creche. Parcela únicaR$ 20.000,00
          Art. 2º. 
          A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Congonhas, 26 de novembro de 2010.
              Anderson Costa Cabido
              Prefeito de Congonhas