Lei-CMC nº 3.039, de 20 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3039

2010

20 de Dezembro de 2010

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER CARTÃO PRÊMIO

a A
Autoriza o Poder Legislativo a conceder “Cartão Prêmio.”
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a concessão do “Cartão Prêmio” no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), no mês de dezembro de 2010, aos servidores da Câmara Municipal, ativos, inativos e pensionistas.
        § 1º 
        O objetivo do “Cartão Prêmio” é possibilitar a aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza, materiais de livraria, papelaria, material de construção, combustível e outros.
          § 2º 
          Em nenhuma hipótese será permitido o uso dos recursos do benefício instituído no caput para aquisição de bebidas alcoólicas e cigarro.
            § 3º 
            Os valores relativos ao cartão indicado no caput terão de ser gastos obrigatoriamente no comércio do Município de Congonhas.
              Art. 2º. 
              Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas do Poder Legislativo, vinculados à Previdência do Município de Congonhas – PREVCON.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão custeadas pela dotação da Lei do Orçamento vigente neste exercício.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Congonhas, 20  de dezembro de 2010.
                    ANDERSON COSTA CABIDO
                    Prefeito de Congonhas