Lei-CMC nº 3.040, de 27 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3040

2010

27 de Dezembro de 2010

DISPÕE SOBRE REMISSÃO DE CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS OU IRREGULARES NO MUNICÍPIO DE CONGONHAS

a A
DISPÕE SOBRE REMISSÃO DE CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS OU IRREGULARES NO MUNICÍPIO DE CONGONHAS.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas gerais aprovou a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autoriza do a proceder a remissão de edificações clandestinas ou irregulares do Município, observadas as disposições desta Lei.
        Art. 2º. 
        A remissão não será concedida à edificação:
          I – 
          que estiver edificada em áreas públicas;
            II – 
            que estiver sido ajuizada ação judicial de nunciação de obra nova ou demolitória;
              III – 
              que afetem direito de terceiros sem a prévia autorização dos mesmos;
                IV – 
                que o proprietário, possuidor ou interessado tenha débitos junto à Fazenda Pública, quer seja do imóvel a ser remido, quer seja outro imóvel de sua propriedade;
                  V – 
                  que esteja em área de risco ou que ponha em risco a segurança da população.
                    Art. 3º. 
                    Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote, desde que atendidas as condições estabelecidas neste Lei.
                      Art. 4º. 
                      Para a regularização dos imóveis a edificação deverá observar os seguintes requisitos:
                        I – 
                        apresentar condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade;
                          II – 
                          ter sido concluída ou consolidada até 12 de março de 2010;
                            a) 
                            entende-se por obra consolidada aquela que possua fundação, paredes erguidas e cobertura, que poderá ser de laje, telhado ou outros materiais;
                              III – 
                              possuir projetos de regularização de obra protocolado e em tramitação na Prefeitura Municipal;
                                IV – 
                                estar concluída fora das faixas não edificantes junto a rios, córregos, fundo de vale, e fora das faixas de servidão de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações, linhas de energia de alta tensão, adutoras e fora das faixas de domínio de ferrovias, rodovias e estradas.
                                  Art. 5º. 
                                  Os imóveis que abriguem usos não conformes com o zoneamento em que se localizem, poderão ser regularizados, se concluídos ou consolidados até o dia 12 de março de 2010.
                                    Parágrafo único  
                                    Quando necessário, para regularização do imóvel de que trata o caput, deverá ser submetido a parecer favorável da Diretoria de Meio Ambiente e/ou Conselho Municipal de Planejamento – CODEPLAN, no que tange à sua competência.
                                      Art. 6º. 
                                      Não constituem óbice para a regularização dos imóveis de que trata esta Lei:
                                        I – 
                                        a inobservância aos recuos, taxa de ocupação, índice de aproveitamento e outros parâmetros da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Congonhas;
                                          II – 
                                          a projeção de elementos construídos, tais como marquise, balanço de corpo fechado, sacada, terraço ou varanda de pavimentos superiores de edificações, dentro do limite de alinhamento do passeio público.
                                            Art. 7º. 
                                            As regularizações de edificações localizadas na área das ambiências históricas deverão ser submetidas à apreciação e respeitadas às normas e regulamentos do Instituto de Patrimônio e Artístico Nacional – IPHAN e Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Artístico de Congonhas – COMUPHAC.
                                              Art. 8º. 
                                              A Prefeitura poderá exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, a segurança, a higiene, a salubridade e o respeito ao direito de vizinhança, desde que concluídas no prazo máximo de 06 (seis) meses, a partir da ciência do interessado.
                                                Art. 9º. 
                                                A regularização de edificações nos termos desta Lei dependerá de protocolo na Prefeitura Municipal de Congonhas, por requerimento específico acompanhado dos documentos necessários para aprovação de projeto de edificações citados no art. 19 da Lei Municipal nº 2.116, de 31 de outubro de 1996 – Código de Obras Municipal regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5.081, de 12 de maio de 2010.
                                                  § 1º 
                                                  Os pedidos de regularização dos imóveis deverão ser protocolados, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta lei.
                                                    § 2º 
                                                    A Prefeitura Municipal de Congonhas fornecerá modelos padronizados de requerimento, de laudo de segurança para edificação clandestina/irregular a ser regularizada, e termo de anuência, conforme anexos I, II e III.
                                                      § 3º 
                                                      Protocolado o pedido, a Prefeitura, através da Secretaria de Gestão Urbana, em conjunto com as Secretarias afins, efetuará vistoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para constar a existência da construção e suas condições de uso.
                                                        § 4º 
                                                        O pedido será analisado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do protocolo.
                                                          § 5º 
                                                          A planta de edificação objeto do pedido de regularização deverá ser assinada por profissional legalmente habilitado.
                                                            § 6º 
                                                            Caso o proprietário do imóvel tenha anexado a planta de edificação em solicitação anterior, não necessitará apresenta-la novamente.
                                                              § 7º 
                                                              As irregularidades ou omissões sanáveis serão objeto de comunicação pelo setor competente ao interessado, para regularização do imóvel.
                                                                § 8º 
                                                                O processo será arquivado, com perda do direito à regularização do imóvel, se não houver manifestação do interessado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação ou não atendimento das correções propostas.
                                                                  § 9º 
                                                                  Será exigida a anuência do proprietário do imóvel vizinho para o caso em que a edificação apresente vãos de iluminação e ventilação abertos a menos de 1,5 m (um metro e meio) das divisas do terreno vizinho ou a menos de 75 cm (setenta e cinco centímetros) da perpendicular da divisa.
                                                                    Art. 10. 
                                                                    Será cobrada compensação do imóvel que não tenha respeitado o embargo da Prefeitura, pela Unidade Padrão do Município de Congonhas – UPMC;
                                                                      I – 
                                                                      construção até 70 m²: 50 (cinqüenta) UPMC;
                                                                        II – 
                                                                        construção de 71 m² a 100 m²: 100 (cem) UPMC;
                                                                          III – 
                                                                          construção acima de 100 m²: 300 (trezentas) UPMC.
                                                                            Parágrafo único  
                                                                            O proprietário do imóvel, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação, poderá apresentar, querendo, recurso ao Chefe do Executivo, que decidirá em igual prazo.
                                                                              Art. 11. 
                                                                              O imóvel cuja edificação tenha sido concluída até a data da promulgação da Lei nº 2.624, de 21 de junho de 2006, não será cobrado valor de compensação.
                                                                                Parágrafo único  
                                                                                O proprietário deverá comprovar a existência do imóvel antes da data da Lei mencionada no caput.
                                                                                  Art. 12. 
                                                                                  Os recursos oriundos dos valores pagos a título de compensação, serão destinados ao Fundo Municipal de Habitação.
                                                                                    Art. 13. 
                                                                                    Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
                                                                                      Art. 14. 
                                                                                      Fica revogada a Lei nº 2.942, de 12 de março de 2010.
                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                                        VI  –  (Revogado)
                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                        a)   (Revogado)
                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                        Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                        Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                        § 3º   (Revogado)
                                                                                        § 4º   (Revogado)
                                                                                        § 5º   (Revogado)
                                                                                        § 6º   (Revogado)
                                                                                        § 7º   (Revogado)
                                                                                        Art. 10.   (Revogado)
                                                                                        Art. 11.   (Revogado)
                                                                                        Art. 12.   (Revogado)
                                                                                        Art. 13.   (Revogado)
                                                                                        Art. 14.   (Revogado)
                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                        Art. 15.   (Revogado)
                                                                                        Art. 16.   (Revogado)

                                                                                        Congonhas, 27 de dezembro de 2010.
                                                                                        Anderson Costa Cabido
                                                                                        Prefeito de Congonhas

                                                                                          ANEXO I

                                                                                          PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS-MG

                                                                                          REQUERIMENTO

                                                                                          Número do protocolo anterior: ________________

                                                                                          Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Congonhas/MG

                                                                                          Eu ____________________________________________________________________

                                                                                          portador do CPF/ CNPJ nº ______________ proprietário(a) do imóvel situado à rua _________________________________________________________________________ nº. ___________________Bairro____________________________________________ tendo edificado uma construção do tipo ()Residencial() Comercial () Industrial ()Mista()Outros, venho solicitar de V.Sa. aprovação da planta de REMISSÃO, conforme Lei Municipal nº ____________, elaborada pelo seguinte profissional:

                                                                                          Nome:_____________________________________________________________________

                                                                                          Endereço:__________________________________________________________nº_______Bairro:_________________________________Município:__________________Estado:____Qualificação_________________________________________________________________

                                                                                          CREA nº: _____________

                                                                                          Nestes Termos

                                                                                          Pede Deferimento,

                                                                                          Congonhas, _________ de _______________________ de _________

                                                                                          ____________________________

                                                                                          Proprietário / Representante Legal

                                                                                          Nome: ____________________________________

                                                                                          CPF: _____________________________________

                                                                                          Fone:_____________________________________

                                                                                          ANEXO II

                                                                                          01 -IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO A SER REGULARIZADA

                                                                                          ENDEREÇO

                                                                                          BAIRRO

                                                                                          USO:() RESIDENCIAL() COMERCIAL() MISTO

                                                                                          DATA

                                                                                          02 -IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO

                                                                                          NOME

                                                                                          CPF/CNPJ

                                                                                          E-MAIL

                                                                                          TELEFONE(S)

                                                                                          ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA (RUA – AV)

                                                                                          COMPLEMENTO

                                                                                          CEP

                                                                                          BAIRRO

                                                                                          DATA

                                                                                          ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO

                                                                                          03 - IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS -A SER PREENCHIDO CONFORME CARTEIRA DO CREA

                                                                                          RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO ARQUITETÔNICO

                                                                                          NOME DO PROFISSIONAL

                                                                                          CREA/UF

                                                                                          E-MAIL

                                                                                          TELEFONE

                                                                                          ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA (RUA-AV)

                                                                                          COMPLEMENTO

                                                                                          CEP

                                                                                          BAIRRO

                                                                                          RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DO LAUDO DE SEGURANÇA

                                                                                          NOME DO PROFISSIONAL

                                                                                          CREA/UF

                                                                                          E-MAIL

                                                                                          TELEFONE(S)

                                                                                          ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA (RUA-AV)

                                                                                          04 - DECLARAÇÃO

                                                                                          DECLARO QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO FOI POR MIM VISTORIADO E APRESENTA CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E HABITABILIDADE, CONFORME REGULAMENTOS PERTINENTES.

                                                                                          ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE LAUDO TÉCNICO.

                                                                                          Congonhas, ___ de _______ de 2010.______________________________

                                                                                          Assinatura do responsável técnico

                                                                                          Laudo de Segurança para Edificação Clandestina/irregular a ser regularizada

                                                                                          ANEXO III

                                                                                          TERMO DE ANUÊNCIA

                                                                                          Eu_______________________________________________________________________

                                                                                          portador do CPF/ CNPJ nº ________________________ residente à rua ___________________________________________________________________nº______Bairro_____________________________________Município_________________________Estado________________ Cep ___________________, proprietário(a) do imóvel situado à ________________________________________________________________ nº ________,

                                                                                          Bairro ______________________________________________,nesta cidade,AUTORIZO que o meu vizinho proprietário do imóvel sito à rua _________________________________________________, nº._________, Bairro _____________________, Congonhas/MG, a manter a (s) abertura(s) iluminantes e ventilantes (janelas, vidros ou elementos vazados) a menos de 1,5m (um metro e meio) e/ou 75 cm (setenta e cinco centímetros) perpendicular de distância de minha divisa.

                                                                                          Congonhas, ______de _______________ de ___________.

                                                                                          ____________________________

                                                                                          PROPRIETÁRIO

                                                                                          Congonhas, 27 de dezembro de 2010.

                                                                                          Anderson Costa Cabido

                                                                                          Prefeito de Congonhas