Lei-CMC nº 3.047, de 25 de janeiro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder “Abono Especial Pecuniário” no valor de R$200,00 (duzentos reais) aos servidores públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações, ativos, inativos e pensionistas, a ser pago na folha de janeiro de 2011.
Art. 2º.
Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas oriundos do Poder Executivo, vinculados ao PREVCON.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão custeadas pela dotação da Lei do Orçamento vigente neste exercício.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.