Lei-CMC nº 3.052, de 25 de janeiro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, no exercício de 2011, autorizado a conceder subvenção social, contribuição para despesa corrente e de capital e auxílio financeiro às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos a seguir mencionadas, com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta:
| Entidades | Valor |
| Liga Congonhense de Desportos – LCD | R$43.000,00 |
| Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais | R$12.000,00 |
| Conselho Nacional de Secretaria Municipais de Saúde – CONASEMS | R$1.728,00 |
| Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais – AMIG | R$36.000,00 |
| Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais – COGEMAS | R$150,00 |
| Clube do Cavalo de Congonhas | R$100,000,00 |
| Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba – CIBAPAR | R$24.000,00 |
| Fundação CSN para o Desenvolvimento Social e a Construção da Cidadania Projeto Garoto Cidadão | R$1.065.723,07 |
| Associação dos Municípios do Circuito do Ouro – AÇO | R$9.599,88 |
Parágrafo único
O recurso destinado à Fundação CSN para desenvolvimento social e a construção da cidadania – Programa Garoto Cidadão é oriundo do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência.
Art. 2º.
A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.