Lei-CMC nº 3.052, de 25 de janeiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3052

2011

25 de Janeiro de 2011

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PARA DESPESA CORRENTE E DE CAPITAL E AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS QUE MENCIONA

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Autoriza a concessão de subvenção social, contribuição para despesa corrente e de capital e auxílio financeiro às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que menciona.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo, no exercício de 2011, autorizado a conceder subvenção social, contribuição para despesa corrente e de capital e auxílio financeiro às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos a seguir mencionadas, com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta:
        EntidadesValor
        Liga Congonhense de Desportos – LCDR$43.000,00
        Associação das Cidades Históricas de Minas GeraisR$12.000,00
        Conselho Nacional de Secretaria Municipais de Saúde – CONASEMSR$1.728,00
        Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais – AMIGR$36.000,00
        Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais – COGEMASR$150,00
        Clube do Cavalo de CongonhasR$100,000,00
        Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba – CIBAPARR$24.000,00
        Fundação CSN para o Desenvolvimento Social e a Construção da Cidadania Projeto Garoto CidadãoR$1.065.723,07
        Associação dos Municípios do Circuito do Ouro – AÇOR$9.599,88
          Parágrafo único  
          O recurso destinado à Fundação CSN para desenvolvimento social e a construção da cidadania – Programa Garoto Cidadão é oriundo do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência.
            Art. 2º. 
            A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 25 de janeiro de 2011. 
                Anderson Costa Cabido
                Prefeito Municipal