Lei-CMC nº 3.053, de 25 de janeiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3053

2011

25 de Janeiro de 2011

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.904, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011

a A
Altera a Lei Municipal nº 2.904, de 11 de dezembro de 2009 que dispõe sobre plano plurianual para o período de 2010 a 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento para o exercício financeiro de 2011.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a inclusão da Operação Especial 0.054 – TRANSFERÊNCIA AO IFMG no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0015 – Desenvolvimento do Ensino.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$107.735,00 (Cento e sete mil, setecentos e trinta e cinco reais) para fazer face à execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
                        Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Educação
                        Unidade: 03 – Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental
                        Função: 12: Educação
                        Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
                        Programa: 0015 – Desenvolvimento do Ensino
                        Operação Especial: 0.054 – Transferência ao IFMG
                        Natureza da Despesa: 3.32041 – Contribuições...............................     R$107.735,00
            Art. 3º. 
            Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para abertura do referido crédito especial fica autorizada a utilização da anulação de dotações da seguinte dotação:
                          Órgão: 14 –  Secretaria Municipal de Educação
                          Unidade: 03 – Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental
                          Função: 12 –  Educação
                          Subfunção: 361 –  Ensino Fundamental
                          Programa: 0015 –  Desenvolvimento do Ensino
                          Atividade: 2.106 –  Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental
                          Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros – PJ.......... R$107.735,00
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de  1º de janeiro de 2011.

                  Congonhas, 25 de janeiro de 2011. 
                  Anderson Costa Cabido
                  Prefeito Municipal