Lei-CMC nº 3.053, de 25 de janeiro de 2011
Altera o(a)
Lei-CMC nº 2.904, de 11 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica autorizada a inclusão da Operação Especial 0.054 – TRANSFERÊNCIA AO IFMG no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0015 – Desenvolvimento do Ensino.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$107.735,00 (Cento e sete mil, setecentos e trinta e cinco reais) para fazer face à execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 03 – Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental
Função: 12: Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0015 – Desenvolvimento do Ensino
Operação Especial: 0.054 – Transferência ao IFMG
Natureza da Despesa: 3.32041 – Contribuições............................... R$107.735,00
Art. 3º.
Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para abertura do referido crédito especial fica autorizada a utilização da anulação de dotações da seguinte dotação:
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 03 – Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0015 – Desenvolvimento do Ensino
Atividade: 2.106 – Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros – PJ.......... R$107.735,00
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.