Lei-CMC nº 3.056, de 25 de janeiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3056

2011

25 de Janeiro de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PARA DESPESA CORRENTE E DE CAPITAL E AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS E A DESPESA COM CONVÊNIO QUE MENCIONA

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Autoriza o Poder Executivo a concessão de subvenção social, contribuição para despesa corrente e de capital e auxílio financeiro às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e a despesa com convênio que menciona.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo, no exercício de 2011, autorizado a conceder subvenção social, contribuição para despesa corrente e de capital e auxílio financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, sem fins lucrativos, na importância de R$90.402,00 (noventa mil, quatrocentos e dois reais), com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta.
        ENTIDADEFINALIDADEVALOR TOTAL 
        Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG.Programa e Desenvolvimento do Setor RuralR$90.402,00
          Art. 2º. 
           A forma de transferência  do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Congonhas, 25 de janeiro de 2011. 
              Anderson Costa Cabido
              Prefeito de Congonhas