Lei-CMC nº 3.072, de 26 de abril de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso financeiro, no exercício de 2011, à Liga Congonhense de Desportos – LCD, na importância de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta.
| ENTIDADE | FINALIDADE | FORMA DE TRANFERÊNCIA | VALOR TOTAL |
| Liga Congonhense de Desportos – LCD | O Convênio objetiva o estabelecimento de base de cooperação mútua entre o município e a LCD, visando o desenvolvimento do programa “Craque da Vida” de formação moral e educação de, no mínimo, 300 crianças e adolescente. | 4 parcelas de R$ 24.250,00 | R$ 97.000,00 |
Art. 2º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta Lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 3º.
A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta Lei, submeter-se-á a fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.