Lei-CMC nº 3.072, de 26 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3072

2011

26 de Abril de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA DESPESA CORRENTE À LIGA CONGONHENSE DE DESPORTOS- LCD

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Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos a título de contribuição para despesa corrente à “Liga Congonhense de Desportos- LCD”
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso financeiro, no exercício de 2011, à Liga Congonhense de Desportos – LCD, na importância de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta.
        ENTIDADEFINALIDADEFORMA DE TRANFERÊNCIAVALOR TOTAL
        Liga Congonhense de Desportos – LCDO Convênio objetiva o estabelecimento de base de cooperação mútua entre o município e a LCD, visando o desenvolvimento do programa “Craque da Vida” de formação moral e educação de, no mínimo, 300 crianças e adolescente.  4 parcelas de R$ 24.250,00R$ 97.000,00
          Art. 2º. 
          A instituição somente terá direito ao benefício desta Lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal. 
            Art. 3º. 
            A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta Lei, submeter-se-á a fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
              Art. 4º. 
               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 26 de abril de 2011.
                Anderson Costa Cabido
                Prefeito de Congonhas