Lei-CMC nº 3.078, de 27 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3078

2011

27 de Abril de 2011

ALTERA A LEI 2.688, DE 2 DE ABRIL DE 2007, PARA PREVER A CRIAÇÃO DE CARGOS DA GUARDA MUNICIPAL, TREINAMENTO E BOLSA DE ESTUDOS E PERCENTUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS CONSTANTES DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, ALÉM DE ALTERAR O ANEXO II

a A
ALTERA A LEI 2.688, DE 2 DE ABRIL DE 2007, PARA PREVER A CRIAÇÃO DE CARGOS DA GUARDA MUNICIPAL, TREINAMENTO E BOLSA DE ESTUDOS E PERCENTUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS CONSTANTES DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, ALÉM DE ALTERAR O ANEXO II.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei cria cargos; altera anexo II; acrescenta inciso VIII ao art. 3º, altera o art. 6º dando nova redação ao § 3º e acrescentando-lhe § 8º, da Lei 2.688, de 2 de abril de 2007, que cria a Guarda Municipal.
        Art. 2º. 
        Ficam criados no Anexo II, da Lei 2.688/2007, 34 (trinta e quatro) cargos de provimento efetivo de Guarda Municipal.
          Art. 3º. 
          A Lei no 2.688/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
            IV  –  atuar como agente de trânsito, quando assim designado mediante portaria;
            § 3º   A terceira fase, também de caráter eliminatório, constituir-se-á de treinamento específico para o exercício do cargo, considerando-se aprovado o candidato que ao final obtiver o certificado de APTO AO SERVIÇO, a ser conferido ao treinando que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos em cada etapa do treinamento, cabendo a Prefeitura Municipal arcar com os custos do treinamento específico para um contingente de até 50% (cinquenta por cento) a mais do total de vagas anunciado no edital, mediante oferecimento de bolsa de estudo, conforme decreto regulamentar.
            § 8º   O edital do concurso público conterá a distribuição das vagas anunciadas na proporção de 70% (setenta por cento ) para o sexo masculino e 30% (trinta por cento) para o sexo feminino.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Congonhas, 27 de abril de 2011.
              Anderson Costa Cabido
              Prefeito de Congonhas

                ANEXO II

                Cargos de Provimento Efetivo por meio de concurso público

                Denominação

                Grau escolaridade

                Número

                de Cargos

                Padrão inicial de vencimento, constante do Anexo III da Lei 2.782/2008

                Guarda Municipal

                Ensino Médio

                66

                P 15