Lei-CMC nº 3.078, de 27 de abril de 2011
Altera o(a)
Lei-CMC nº 2.688, de 02 de abril de 2007
Art. 1º.
Esta Lei cria cargos; altera anexo II; acrescenta inciso VIII ao art. 3º, altera o art. 6º dando nova redação ao § 3º e acrescentando-lhe § 8º, da Lei 2.688, de 2 de abril de 2007, que cria a Guarda Municipal.
Art. 2º.
Ficam criados no Anexo II, da Lei 2.688/2007, 34 (trinta e quatro) cargos de provimento efetivo de Guarda Municipal.
Art. 3º.
A Lei no 2.688/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
IV
–
atuar como agente de trânsito, quando assim designado mediante portaria;
§ 3º
A terceira fase, também de caráter eliminatório, constituir-se-á de treinamento específico para o exercício do cargo, considerando-se aprovado o candidato que ao final obtiver o certificado de APTO AO SERVIÇO, a ser conferido ao treinando que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos em cada etapa do treinamento, cabendo a Prefeitura Municipal arcar com os custos do treinamento específico para um contingente de até 50% (cinquenta por cento) a mais do total de vagas anunciado no edital, mediante oferecimento de bolsa de estudo, conforme decreto regulamentar.
§ 8º
O edital do concurso público conterá a distribuição das vagas anunciadas na proporção de 70% (setenta por cento ) para o sexo masculino e 30% (trinta por cento) para o sexo feminino.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.