Lei-CMC nº 3.081, de 27 de abril de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceer subvenção social/auxílio financeiro na importância de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), para o Instituto Beneficente Vida Nova, com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
| ENTIDADE | FINALIDADE | FORMA DE TRANSFERÊNCIA | VALOR TOTAL R$ |
| Instituto Beneficente Vida Nova. | Apoio no desenvolvimento de ações sociais às pessoas de baixa renda, a fim de promover a inclusão digital, combate à pobreza, curso de capacitação profissional, atendimento psicológico, apoio e aconselhamento familiar, ensino de música, artes e expressões culturais. | 8 parcelas de R$18.625,00 | R$ 149.000,00 |
Art. 2º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta Lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 3º.
A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.