Lei-CMC nº 3.081, de 27 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3081

2011

27 de Abril de 2011

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL/AUXÍLIO FINANCEIRO AO INSTITUTO BENEFICENTE VIDA NOVA

a A
Autoriza a concessão de subvenção social/auxílio financeiro ao Instituto Beneficente Vida Nova.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceer subvenção social/auxílio financeiro na importância de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), para o Instituto Beneficente Vida Nova, com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
        ENTIDADEFINALIDADEFORMA DE TRANSFERÊNCIAVALOR TOTAL R$
        Instituto Beneficente Vida Nova.Apoio no desenvolvimento de ações sociais às pessoas de baixa renda, a fim de promover a inclusão digital, combate à pobreza, curso de capacitação profissional, atendimento psicológico, apoio e aconselhamento familiar, ensino de música, artes e expressões culturais. 8 parcelas de R$18.625,00R$ 149.000,00
          Art. 2º. 
          A instituição somente terá direito ao benefício desta Lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
            Art. 3º. 
            A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 27 de abril de 2011.
                ANDERSON COSTA CABIDO
                Prefeito de Congonhas