Lei-CMC nº 3.104, de 20 de julho de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT, mediante decreto do Poder Executivo até a importância de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.