Lei-CMC nº 3.132, de 31 de outubro de 2011
Altera o(a)
Lei-CMC nº 2.558, de 09 de novembro de 2005
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 2.558, de 9 de novembro de 2005 que desafeta área de terreno de sua característica institucional, transfere-a para o patrimônio disponível do Município, autoriza doação à Associação dos Moradores dos Bairros Boa Vista e Complementação Boa Vista para construção de salão comunitário e dá outras providências.
Art. 1º.
O art. 3º da Lei nº 2.558, de 9 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
A donatária terá o prazo de 10 (dez) anos para o término da construção, sob pena de reversão do imóvel ao Município, vencido o prazo e de imediato, sem necessidade de interpelação e que lhe assista direito a qualquer indenização.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.