Lei-CMC nº 3.132, de 31 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3132

2011

31 de Outubro de 2011

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº 2.558, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2005 QUE DESAFETA ÁREA DE TERRENO DE SUA CARACTERÍSTICA INSTITUCIONAL, TRANSFERE-A PARA O PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS BOA VISTA E COMPLEMENTAÇÃO BOA VISTA PARA CONSTRUÇÃO DE SALÃO COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 2.558, de 9 de novembro de 2005 que desafeta área de terreno de sua característica institucional, transfere-a para o patrimônio disponível do Município, autoriza doação à Associação dos Moradores dos Bairros Boa Vista e Complementação Boa Vista para construção de salão comunitário e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 3º da Lei nº 2.558, de 9 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   A donatária terá o prazo de 10 (dez) anos para o término da construção, sob pena de reversão do imóvel ao Município, vencido o prazo e de imediato, sem necessidade de interpelação e que lhe assista direito a qualquer indenização.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Congonhas, 31 de outubro de 2011.



          Anderson Costa Cabido
          Prefeito de Congonhas