Lei-CMC nº 3.150, de 14 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica autoriza a concessão do “Cartão Cesta de Natal” no valor de R$700,00 (setecentos reais), no mês de dezembro de 2011, aos servidores da Câmara Municipal, ativos, inativos e pensionistas.
§ 1º
O objetivo do “Cartão Cesta de Natal” é possibilitar aos servidores do Legislativo a aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza, materiais de livraria, papelaria e vestuário.
§ 2º
Também farão jus ao cartão cesta, previsto no caput, os servidores nomeados e exonerados no curso do mês de dezembro, independente da quantidade de dias trabalhados.
§ 3º
Em nenhuma hipótese será permitido o uso dos recursos do benefício instituído no caput para aquisição de bebidas alcoólicas e cigarro.
Art. 2º.
Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas oriundos do Poder Legislativo, vinculados à Previdência do Município de Congonhas - PREVCON.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão custeadas pela dotação da Lei do Orçamento vigente neste exercício.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.