Lei-CMC nº 3.150, de 14 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3150

2011

14 de Dezembro de 2011

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER CARTÃO CESTA DE NATAL.

a A
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER CARTÃO CESTA DE NATAL.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autoriza a concessão do “Cartão Cesta de Natal” no valor de R$700,00 (setecentos reais), no mês de dezembro de 2011, aos servidores da Câmara Municipal, ativos, inativos e pensionistas.
        § 1º 
        O objetivo do “Cartão Cesta de Natal” é possibilitar aos servidores do Legislativo a aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza, materiais de livraria, papelaria e vestuário.
          § 2º 
          Também farão jus ao cartão cesta, previsto no caput, os servidores nomeados e exonerados no curso do mês de dezembro, independente da quantidade de dias trabalhados.
            § 3º 
            Em nenhuma hipótese será permitido o uso dos recursos do benefício instituído no caput para aquisição de bebidas alcoólicas e cigarro.
              Art. 2º. 
              Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas oriundos do Poder Legislativo, vinculados à Previdência do Município de Congonhas - PREVCON.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão custeadas pela dotação da Lei do Orçamento vigente neste exercício.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Congonhas, 14 de dezembro de 2011. 
                    Anderson Costa Cabido
                    Prefeito de Congonhas