Lei-CMC nº 3.160, de 04 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3160

2012

4 de Janeiro de 2012

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE CAIXA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 14 de Maio de 2013.
Dada por Lei nº 3.260, de 14 de maio de 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de caixa destinada ao recebimento de correspondência e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O imóvel de uso residencial unifamiliar será, obrigatoriamente, dotado de caixa destinada ao recebimento de correspondência.
        Art. 2º. 
        A caixa destinada ao recebimento de correspondência será instalada no fechamento do imóvel situado sobre o alinhamento do lote e de forma que a abertura da caixa para colocação da correspondência se localize na face do fechamento voltada para o logradouro público.
          § 1º 
          A caixa de que trata o artigo deverá ser instalada entre 1,20 metros e 1,60 metros do piso, de forma que não haja contato entre o carteiro e possíveis animais.
            § 1º 
            A caixa de que trata o artigo deverá ser instalada entre 0,90m a 1,20m do piso.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.260, de 14 de maio de 2013.
              § 2º 
              Nos casos em que não houver fechamento do imóvel no alinhamento do lote, ou em que o fechamento do imóvel for recuado em relação ao alinhamento, as caixas destinadas ao recebimento de correspondências deverão ser instaladas em outros locais, desde que a abertura da caixa para colocação da correspondência seja alcançada sem a necessidade de serem acessados ambientes fechados ou cercados.
                Art. 3º. 
                Para fins do previsto nesta lei, entende-se por:
                  I – 
                  fechamento do imóvel: elemento construtivo destinado, em geral, a restringir o acesso ao imóvel como, por exemplo, o muro, o gradil ou cerca.
                    II – 
                    alinhamento do lote: limite divisório entre o lote e o logradouro público.
                      Art. 4º. 
                      Os imóveis de uso residencial unifamiliar construídos ou licenciados para construções anteriores à publicação desta Lei modificarão a caixa receptora de correspondência, de forma a atender à previsão contida no § 2º do art. 2º quando forem reconstruídos ou sofrerem obras substanciais, ou antes, se seus proprietários assim o desejarem.
                        Art. 5º. 
                        O Poder Executivo regulamentará esta lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Congonhas, 4 de janeiro de 2012.
                            ANDERSON COSTA CABIDO
                            Prefeito de Congonhas