Lei-CMC nº 3.181, de 30 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3181

2012

30 de Março de 2012

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO PARA DESPESA CORRENTE E DE CAPITAL E AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUE MENCIONA.

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Autoriza a concessão de subvenção social, contribuição para despesa corrente e de capital e auxílio financeiro às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que menciona.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo, no exercício de 2012, autorizado a conceder subvenção social, contribuição para despesa corrente e de capital e auxílio financeiro às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos a seguir mencionadas, com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta:
        EntidadesValor
        I- Associação dos Municípios do Circuito do Ouro - ACOR$9.599,88
        II- Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba - CIBAPARR$24.000,00
          Art. 2º. 
           A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Congonhas, 30 de março de 2012.
              Anderson Costa Cabido
              Prefeito Municipal