Lei-CMC nº 3.181, de 30 de março de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, no exercício de 2012, autorizado a conceder subvenção social, contribuição para despesa corrente e de capital e auxílio financeiro às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos a seguir mencionadas, com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta:
Art. 2º.
A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.