Lei-CMC nº 3.197, de 28 de junho de 2012
Altera o(a)
Lei-CMC nº 2.783, de 31 de março de 2008
Art. 1º.
Ficam criados 36 cargos de provimento efetivo de Professor PEB I/Maternal, conforme Anexo I, que substitui o da Lei nº 2.783, de 31 de março de 2008.
Art. 2º.
Conforme art. 78, § 2º, da Lei nº 2.783/2008, 31 (trinta e um) cargos de PI foram transformados em PEB I, em decorrência de conclusão de curso superior dos titulares dos referidos cargos, cujo quantitativo de PEB I passa a ser de 319 cargos, conforme tabela 1, do Anexo I.
§ 1º
Em decorrência da aposentadoria de 10 (dez) professores PI, são extintos, por esta Lei, 10 cargos pertinentes a essa carreira, conforme estabelece o Anexo I, Tabela 1.
§ 2º
Ficam extintos 6 (seis) cargos de PI.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
TABELA 1
Cargos | Denominação | Escolaridade | N° Cargos | Vencimento Inicial | Carga Horária/ Semanal |
Pedagogo | PED | Ensino Superior | 39 | P23 | 25h |
Professor | PI | Ensino Médio | 31 | P03 | 25h |
Professor | PEB I | Ensino Superior | 319 | P11 | 25h |
PEB II | Ensino Superior | 219 | P11 | 24h | |
Professor | PEBI/Maternal | Ensino Superior | 46 | P17 | 32h |