Lei-CMC nº 3.197, de 28 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3197

2012

28 de Junho de 2012

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E ALTERA O ANEXO DA I, TABELA 1, DA LEI Nº 2.783, DE 31 DE MARÇO DE 2008, QUE CRIA O SISTEMA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS E DISPÕE SOBRE O NOVO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO MAGISTÉRIO, MODIFICADA PELA LEI Nº 3.110, DE 20 DE JULHO DE 2011

a A
Cria cargos de provimento efetivo e altera Anexo I, tabela 1, da Lei nº 2.783, de 31 de março de 2008, que cria o Sistema Educacional do Município de Congonhas e Dispõe Sobre o novo Plano de Cargos e Carreiras do Magistério; modificada pela Lei nº 3.110, de 20 de julho de 2011.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados 36 cargos de provimento efetivo de Professor PEB I/Maternal, conforme Anexo I, que substitui o da Lei nº 2.783, de 31 de março de 2008.
        Art. 2º. 
        Conforme art. 78, § 2º, da Lei nº 2.783/2008, 31 (trinta e um) cargos de PI foram transformados em PEB I, em decorrência de conclusão de curso superior dos titulares dos referidos cargos, cujo quantitativo de PEB I passa a ser de 319 cargos, conforme tabela 1, do Anexo I.
          § 1º 
          Em decorrência da aposentadoria de 10 (dez) professores PI, são extintos, por esta Lei, 10 cargos pertinentes a essa carreira, conforme estabelece o Anexo I, Tabela 1.
            § 2º 
            Ficam extintos 6 (seis) cargos de PI.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 28 de junho de 2012.
                ANDERSON COSTA CABIDO
                Prefeito de Congonhas

                  ANEXO I

                  QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

                  TABELA 1

                  Cargos

                  Denominação

                  Escolaridade

                  N° Cargos

                  Vencimento

                  Inicial

                  Carga Horária/ Semanal

                  Pedagogo

                  PED

                  Ensino Superior

                  39

                  P23

                  25h

                  Professor

                  PI

                  Ensino Médio

                  31

                  P03

                  25h

                  Professor

                  PEB I

                  Ensino Superior

                  319

                  P11

                  25h

                  PEB II

                  Ensino Superior

                  219

                  P11

                  24h

                  Professor

                  PEBI/Maternal

                  Ensino Superior

                  46

                  P17

                  32h