Lei-CMC nº 3.199, de 06 de julho de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social/Auxílio Financeiro na importância de R$60.440,00 (sessenta mil quatrocentos e quarenta reais), dentro do Programa “Congonhas mais Participativa” com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
Art. 2º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 3º.
A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.