Lei-CMC nº 3.199, de 06 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3199

2012

6 de Julho de 2012

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL/ AUXILIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA, DENTRO DO PROGRAMA "CONGONHAS MAIS PARTICIPATIVA."

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Autoriza concessão de Subvenção Social/Auxílio Financeiro para a Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida, dentro do Programa “Congonhas mais Participativa”.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social/Auxílio Financeiro na importância de R$60.440,00 (sessenta mil quatrocentos e quarenta reais), dentro do Programa “Congonhas mais Participativa” com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:

        ENTIDADE

        FINALIDADE

        FORMA DE TRANSFERÊNCIA

        VALOR TOTAL R$

        Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida

        Dar continuidade ao Projeto “Karatê Formando Cidadãos” iniciado em 2011

        1 parcela de R$ 20.350,00;

        6 parcelas de R$5.727,000 e 1 parcela de R$ 5.728,00

        R$60.440,00

          Art. 2º. 
          A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
            Art. 3º. 
            A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 6 de julho 2012.
                ANDERSON COSTA CABIDO
                Prefeito de Congonhas