Lei-CMC nº 3.205, de 24 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3205

2012

24 de Julho de 2012

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO/AUXILIO FINANCEIRO PARA A FUNDAÇÃO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.

a A
Autoriza Contribuição/Auxílio Financeiro para a Fundação CSN para o Desenvolvimento Social e a Construção da Cidadania.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Contribuição/Auxílio Financeiro para a Fundação CSN para o Desenvolvimento Social e a Construção da Cidadania, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:

        ENTIDADE

        FINALIDADE

        FORMA DE TRANSFÊRENCIA

        VALOR

        Fundação CSN para o Desenvolvimento Social e a Construção da Cidadania

        Complementação do Termo de Ajuste n.º 033/2011 para dar continuidade do Projeto Garoto Cidadão

        Parcela única

        R$150.000,00

        R$ 150.000,00

          Art. 2º. 
          A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
            Art. 3º. 
            A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta Lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 24 de julho de 2012.
                ANDERSON COSTA CABIDO
                Prefeito de Congonhas