Lei-CMC nº 3.205, de 24 de julho de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Contribuição/Auxílio Financeiro para a Fundação CSN para o Desenvolvimento Social e a Construção da Cidadania, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
Art. 2º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 3º.
A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta Lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.