Lei-CMC nº 3.211, de 05 de setembro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT, mediante decreto do Poder Executivo, até a importância de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.