Lei-CMC nº 3.217, de 04 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3217

2012

4 de Dezembro de 2012

AUTORIZA REPASSE À APAE DE RECURSOS TRANSFERIDOS PELO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

a A
AUTORIZA REPASSE À APAE DE RECURSOS TRANSFERIDOS PELO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos provenientes de diferenças de valores transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNAS, para o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na importância de R$1.440,00 (mil, quatrocentos e quarenta reais) com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:

        ENTIDADE

        FINALIDADE

        FORMA DE TRANSFÊRENCIA

        VALOR

        TOTAL

        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhas – APAE.

        Aquisição de merenda escolar à pessoa portadora de deficiência.

        Conforme repasse do FNDE.

        R$ 1.440,00

          Art. 2º. 
          A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
            Art. 3º. 
            A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 4 de dezembro de 2012.
                ANDERSON COSTA CABIDO
                Prefeito de Congonhas