Lei-CMC nº 3.217, de 04 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos provenientes de diferenças de valores transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNAS, para o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na importância de R$1.440,00 (mil, quatrocentos e quarenta reais) com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
Art. 2º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 3º.
A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.