Lei-CMC nº 3.221, de 17 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3221

2012

17 de Dezembro de 2012

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.207, DE 22 DE AGOSTO DE 2012,QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.207, DE 22 DE AGOSTO DE 2012,QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a alteração dos Anexos de Metas e Riscos Fiscais e do Anexo de Metas e Prioridades da Administração, instituídos pelaLei Municipal nº 3.207, de 22 de agosto de 2012,Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2013, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Congonhas, 17 de dezembro de 2012.
          ANDERSON COSTA CABIDO
          Prefeito de Congonhas