Lei-CMC nº 3.222, de 19 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3222

2012

19 de Dezembro de 2012

FIXA SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA A LEGISLATURA 2013/2016

a A
FIXA SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA A LEGISLATURA 2013/2016.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2013, ficam fixados na forma abaixo e obedecerão às disposições constitucionais que regem a matéria:
        I – 
        o subsídio do Prefeito Municipal será de R$17.830,56 (dezessete mil oitocentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos);
          II – 
          o subsídio do Vice-prefeito Municipal será de R$10.698,09 (dez mil seiscentos e noventa e oito reais e nove centavos);
            III – 
            o subsídio do Secretário Municipal será de R$8.915,28 (oito mil novecentos e quinze reais e vinte e oito centavos).
              Parágrafo único  
              Os Secretários Municipais farão jus além do subsídio estabelecido neste artigo, ao 13º (décimo terceiro) subsídio a ser pago no mês de dezembro de cada exercício, correspondente a 1/12 por mês de serviço prestado e ao adicional de 1/3 sobre o subsídio mensal a ser pago no período de férias anuais.
                Art. 2º. 
                O subsídio de que trata esta Lei será reajustado anualmente pelo o INPC, e na falta deste, por outro índice oficial de aferição da perda do poder aquisitivo da moeda que venha a substituí-lo.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013.

                    Congonhas, 19 de dezembro de 2012.
                    ANDERSON COSTA CABIDO
                    Prefeito de Congonhas