Lei-CMC nº 3.222, de 19 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2013, ficam fixados na forma abaixo e obedecerão às disposições constitucionais que regem a matéria:
I –
o subsídio do Prefeito Municipal será de R$17.830,56 (dezessete mil oitocentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos);
II –
o subsídio do Vice-prefeito Municipal será de R$10.698,09 (dez mil seiscentos e noventa e oito reais e nove centavos);
III –
o subsídio do Secretário Municipal será de R$8.915,28 (oito mil novecentos e quinze reais e vinte e oito centavos).
Parágrafo único
Os Secretários Municipais farão jus além do subsídio estabelecido neste artigo, ao 13º (décimo terceiro) subsídio a ser pago no mês de dezembro de cada exercício, correspondente a 1/12 por mês de serviço prestado e ao adicional de 1/3 sobre o subsídio mensal a ser pago no período de férias anuais.
Art. 2º.
O subsídio de que trata esta Lei será reajustado anualmente pelo o INPC, e na falta deste, por outro índice oficial de aferição da perda do poder aquisitivo da moeda que venha a substituí-lo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013.