Lei-CMC nº 3.225, de 28 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social na importância R$1.590.000,00 (um milhão quinhentos e noventa mil reais) para a Associação de Pais, Amigos e Excepcionais de Congonhas -APAE, com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
Art. 2º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 3º.
A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
Art. 4º.
A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.