ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.289, DE 18 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizada a alteração dos Anexos de Metas e Riscos Fiscais, instituídos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei.