Lei-CMC nº 3.350, de 19 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3350

2014

19 de Fevereiro de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR DESPESAS MEDIANTE CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR DESPESAS MEDIANTE CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com convênio, no exercício de 2014, com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, conforme quadro abaixo:

        Entidade

        Valor

        Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

        R$ 102.440,00

          Art. 2º. 
          Fica o Município autorizado a ceder até 9 (nove) servidores efetivos para exercerem atribuições  estritamente administrativas:

            ESTIMATIVA

            ANO 2014

            TOTAL

            Cessão de servidores

            R$ 47.560,00

            R$ 47.560,00

              Art. 3º. 
              A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
                Parágrafo único  
                No caso de tratar-se de cessão de servidores, o convênio deverá obedecer ao valor equivalente à soma da remuneração dos servidores cedidos.
                  Art. 4º. 
                  A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Congonhas, 19 de fevereiro de 2014.
                      JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                      Prefeito de Congonhas