Lei-CMC nº 3.353, de 19 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3353

2014

19 de Fevereiro de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR DESPESAS COM CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR DESPESAS COM CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com convênio, no exercício de 2014, com a Polícia Militar de Minas Gerais:

        Entidades

        Valor

        I - Polícia Militar de Minas Gerais

        R$ 219.405,00

          Art. 2º. 
          A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos. 
            Parágrafo único  
            No caso de tratar-se de cessão de servidores, o convênio deverá obedecer ao valor equivalente à soma da remuneração dos servidores cedidos.
              Art. 3º. 
              A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Congonhas, 19 de fevereiro de 2014.
                  JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                  Prefeito de Congonhas