Lei nº 3.362, de 11 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3362

2014

11 de Março de 2014

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BOM JESUS

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BOM JESUS.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder, no exercício de 2014, contribuição na importância de R$504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais), à Associação Hospitalar Bom Jesus.
        § 1º 
        A transferência dos recursos será feita em parcelas mensais, sendo a primeira imediatamente após a sanção da presente Lei.
          § 2º 
          Os recursos recebidos somente serão utilizados exclusivamente para cobrir despesas de custeio no Plano de Trabalho apresentado pela instituição.
            Art. 2º. 
            A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
              Art. 3º. 
              A instituição beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
                Parágrafo único  
                A Instituição se compromete a compartilhar a gestão do Hospital com o Município mediante acordo a ser firmado com o propósito de aperfeiçoamento técnico gerencial visando melhor atendimento à população.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Congonhas, 11 de março de 2014.
                    JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                    Prefeito de Congonhas