Lei nº 3.362, de 11 de março de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder, no exercício de 2014, contribuição na importância de R$504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais), à Associação Hospitalar Bom Jesus.
§ 1º
A transferência dos recursos será feita em parcelas mensais, sendo a primeira imediatamente após a sanção da presente Lei.
§ 2º
Os recursos recebidos somente serão utilizados exclusivamente para cobrir despesas de custeio no Plano de Trabalho apresentado pela instituição.
Art. 2º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 3º.
A instituição beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
Parágrafo único
A Instituição se compromete a compartilhar a gestão do Hospital com o Município mediante acordo a ser firmado com o propósito de aperfeiçoamento técnico gerencial visando melhor atendimento à população.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.