Lei nº 3.367, de 17 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3367

2014

17 de Março de 2014

AUTORIZA CONCESSÃO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS E REVOGA A LEI Nº 3.246, DE 4 DE MARÇO DE 2013

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei-PMC nº 3.490, de 24 de março de 2015
Vigência a partir de 24 de Março de 2015.
Dada por Lei-PMC nº 3.490, de 24 de março de 2015
AUTORIZA CONCESSÃO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS E REVOGA A LEI Nº 3.246, DE 4 DE MARÇO DE 2013.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a concessão de “Cartão Alimentação” aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, em comissão, contratados e detentores de função pública que integram os quadros do Executivo, Autarquia e Fundação e aos aposentados e pensionistas.
        § 1º 
        O cartão de que trata o caput será utilizado no comércio local, para aquisição de alimentos, produtos de higiene pessoal e limpeza, bem como medicamentos e restaurantes.
          § 2º 
          Em nenhuma hipótese será permitido o uso do crédito alimentar para aquisição de bebidas alcoólicas e cigarros.
            Art. 2º. 
            O valor do “cartão alimentação” será de R$400,00 (quatrocentos reais).
              Art. 3º. 
              O benefício será concedido a partir da data de requerimento para aqueles que não recebem, atualmente, o cartão alimentação e que se enquadram nos requisitos do art. 1º desta Lei.
                Art. 4º. 
                O benefício do cartão alimentação destina-se ao servidor e não poderá ser acrescido seu valor em razão de acúmulo de cargos legalmente previsto.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotação consignada no orçamento vigente.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2014.
                      Art. 7º. 
                      Fica revogada a Lei n.º 3.246, de 4 de março de 2013.
                        Art. 1º.   (Revogado)
                        § 1º   (Revogado)
                        § 2º   (Revogado)
                        Art. 2º.   (Revogado)
                        I  –  (Revogado)
                        II  –  (Revogado)
                        Art. 3º.   (Revogado)
                        Art. 4º.   (Revogado)
                        Art. 5º.   (Revogado)
                        Art. 6º.   (Revogado)
                        Congonhas, 17 de março de 2014. 
                        JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                        Prefeito de Congonhas