Lei nº 3.371, de 26 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3371

2014

26 de Março de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR DESPESAS MEDIANTE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR DESPESAS MEDIANTE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com convênio, no exercício de 2014, com a Secretaria de Estado da Fazenda, conforme descrição abaixo:

        Entidade

        Valor

        I-SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

        a)cessão de servidor;

        b)despesas com serviços de correio.

        R$18.720,00

        R$ 3.300,00

          Art. 2º. 
          A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos. 
            Parágrafo único  
            No caso de tratar-se de cessão de servidores, o convênio deverá obedecer ao valor equivalente à soma da remuneração dos servidores cedidos.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 26 de março de 2014.
                JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                Prefeito de Congonhas