Lei nº 3.373, de 03 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, no exercício de 2014, autorizado a conceder contribuição para a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, sem fins lucrativos, na importância de R$136.291,20 (cento e trinta e seis mil, duzentos e noventa e um reais e vinte centavos), com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º.
A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
Parágrafo único
No caso de tratar-se de cessão de servidores, o convênio deverá obedecer ao valor equivalente à soma da remuneração dos servidores cedidos.
Art. 3º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.