Lei nº 3.382, de 12 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNAS, para o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na importância de R$30.084,68 (trinta mil, oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
ENTIDADE | FINALIDADE | FORMA DE TRANSFÊRENCIA | VALOR TOTAL |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhas – APAE. | Transferência de recursos recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS à APAE, para atendimento e apoio à pessoa portadora de deficiência. | Conforme repasse do FNDE. | R$ 30.084,68 |
Art. 2º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 3º.
A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.