Lei nº 3.382, de 12 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3382

2014

12 de Maio de 2014

AUTORIZA REPASSE À APAE DE RECURSOS TRANSFERIDOS PELO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

a A
AUTORIZA REPASSE À APAE DE RECURSOS TRANSFERIDOS PELO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNAS, para o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na importância de R$30.084,68 (trinta mil, oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:

        ENTIDADE

        FINALIDADE

        FORMA DE TRANSFÊRENCIA

        VALOR

        TOTAL

        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhas – APAE.

        Transferência de recursos recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS à APAE, para atendimento e apoio à pessoa portadora de deficiência.

        Conforme repasse do FNDE.

        R$ 30.084,68

          Art. 2º. 
          A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
            Art. 3º. 
            A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 12 de maio de 2014.
                JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                Prefeito de Congonhas