Lei-CMC nº 3.396, de 09 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3396

2014

9 de Junho de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR DESPESAS COM A ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE CONGONHAS - AMPEC

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR DESPESAS COM A ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE CONGONHAS - AMPEC
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com convênios, no exercício de 2014, com as seguintes entidades:

        Entidades

        Valor

        I-Associação Municipal de Pastores Evangélicos de Congonhas – AMPEC

        Finalidade: “Projeto Marcha para Jesus” para viabilizar parte da execução

        do Projeto na contratação de cantor.

        R$10.000,00

          Art. 2º. 
          A instituição somente terá direito ao benefício desta lei se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
            Art. 3º. 
            A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos. 
              Art. 4º. 
              A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Congonhas, 9 de junho de 2014.
                  JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                  Prefeito de Congonhas