Lei-CMC nº 3.405, de 11 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3405

2014

11 de Junho de 2014

AUTORIZA PAGAMENTO REMUNERATÓRIO DOS INTERVENTORES E, AUTORIZA CESSÃO DE FUNCIONÁRIOS

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AUTORIZA PAGAMENTO REMUNERATÓRIO DOS INTERVENTORES E, AUTORIZA CESSÃO DE FUNCIONÁRIOS.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento remuneratório dos interventores indicados pelo Prefeito, pelo período de intervenção, no valor equivalente a R$ 9.411,21 (nove mil, quatrocentos e onze reais e vinte e um centavos), mensais, podendo ser reajustado por índice equivalente ao concedido aos Agentes Políticos, na mesma época.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o Poder Executivo a ceder, sem encargos, ao Hospital, servidores públicos municipais, durante o período de intervenção ao Hospital Bom Jesus, mediante requisição fundamentada dos interventores.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Congonhas, 11 de junho de 2014.
            JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
            Prefeito de Congonhas