Lei-CMC nº 3.405, de 11 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento remuneratório dos interventores indicados pelo Prefeito, pelo período de intervenção, no valor equivalente a R$ 9.411,21 (nove mil, quatrocentos e onze reais e vinte e um centavos), mensais, podendo ser reajustado por índice equivalente ao concedido aos Agentes Políticos, na mesma época.
Art. 2º.
Fica autorizado o Poder Executivo a ceder, sem encargos, ao Hospital, servidores públicos municipais, durante o período de intervenção ao Hospital Bom Jesus, mediante requisição fundamentada dos interventores.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.