Lei-CMC nº 3.406, de 23 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social na importância de R$169.401,78 (cento sessenta e nove mil, quatrocentos e um reais e setenta e oito centavos) para a Associação Hospitalar Bom Jesus, com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação;
Art. 2º.
A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado.
Art. 3º.
A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.