Lei-CMC nº 3.406, de 23 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3406

2014

23 de Junho de 2014

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social na importância de R$169.401,78 (cento sessenta e nove mil, quatrocentos e um reais e setenta e oito centavos) para a Associação Hospitalar Bom Jesus, com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação;

        ENTIDADE

        FINALIDADE

        VALOR TOTAL

        Associação Hospitalar Bom Jesus

        Restabelecimento da continuidade da prestação dos serviços de saúde com o custeio de interventores.

        R$ 169.401,78

          Art. 2º. 
          A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado.
            Art. 3º. 
            A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 23 de junho de 2014.
                JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                Prefeito de Congonhas