Lei-CMC nº 3.409, de 07 de julho de 2014
Altera o(a)
Lei-CMC nº 3.325, de 09 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica autorizada a inclusão da Ação 0.058 – Contribuição a FAUF – Fundação de Apoio à UFSJ no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0011 – Gestão Ambiental.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$442.968,70 (quatrocentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta centavos) para fazer face à execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 17 – Secretaria Municipal de Gestão Urbana
Unidade: 01 – Coordenação do Secretário de Gestão Urbana
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 0011 – Gestão Ambiental
Ação: 0.058 – Contribuição a FAUF – Fundação de Apoio à UFSJ
Natureza da Despesa:
3.3.50.41.00.00 – Contribuições ............................................................................R$442.968,70
Art. 3º.
Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica autorizada a utilização da anulação de dotações da seguinte dotação:
Órgão: 17– Secretaria Municipal de Gestão Urbana
Unidade: 01 – Coordenação do Secretário de Gestão Urbana
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0011 – Gestão Ambiental
Ação: 2.199 – Coordenação Secretaria Gestão Urbana
Natureza da Despesa:
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica .......................................... .R$442.968,70
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.