Lei-CMC nº 3.409, de 07 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3409

2014

7 de Julho de 2014

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.325, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.325, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a inclusão da Ação 0.058 – Contribuição a FAUF – Fundação de Apoio à UFSJ no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0011 – Gestão Ambiental.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$442.968,70 (quatrocentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta centavos) para fazer face à execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
          Órgão: 17 – Secretaria Municipal de Gestão Urbana
          Unidade: 01 – Coordenação do Secretário de Gestão Urbana  
          Função: 17 – Saneamento 
          Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano 
          Programa: 0011 – Gestão Ambiental  
          Ação: 0.058 – Contribuição a FAUF – Fundação de Apoio à UFSJ
          Natureza da Despesa: 
          3.3.50.41.00.00 – Contribuições  ............................................................................R$442.968,70
            Art. 3º. 
            Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica autorizada a utilização da anulação de dotações da seguinte dotação:
              Órgão: 17– Secretaria Municipal de Gestão Urbana
              Unidade: 01 – Coordenação do Secretário de Gestão Urbana  
              Função: 18 – Gestão Ambiental
              Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
              Programa: 0011 – Gestão Ambiental  
              Ação: 2.199 – Coordenação Secretaria Gestão Urbana   
              Natureza da Despesa: 
              3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica .......................................... .R$442.968,70
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Congonhas, 7 de julho de 2014.
                  JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                  Prefeito de Congonhas