Lei-CMC nº 3.412, de 10 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3412

2014

10 de Julho de 2014

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA

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AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2014, a conceder subvenção social e auxílio financeiro à Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida, com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta:

        Entidades

        Valor

        I – Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida – Projeto Associação em Ação.

        R$111.000,00

        II – Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida – Projeto Resgatando a Cultura Afrodescendente.

        R$49.600,00

          Art. 2º. 
          A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos. 
            Art. 3º. 
             A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 10 de julho de 2014.
                JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                Prefeito de Congonhas