Lei-CMC nº 3.415, de 15 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3415

2014

15 de Julho de 2014

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COGEMAS

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AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COGEMAS.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2014, a conceder contribuição ao Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS, na importância de R$300,00 (trezentos reais) com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta:

        Entidade

        Valor

        Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS

        R$300,00

          Art. 2º. 
          A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos. 
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Congonhas, 15 de julho de 2014.
              JOSE DE FREITAS CORDEIRO
              Prefeito de Congonhas