Lei-CMC nº 3.422, de 11 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3422

2014

11 de Agosto de 2014

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DAS CIDADES HISTÓRICAS DE MINAS GERAIS

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DAS CIDADES HISTÓRICAS DE MINAS GERAIS.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2014, a conceder contribuição à Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais, na importância de R$1.000,00 (um mil reais) com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta:

        Entidade

        Valor

        Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais

        R$1.000,00

          Art. 2º. 
          A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos. 
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Congonhas, 11 de agosto de 2014.
              JOSE DE FREITAS CORDEIRO
              Prefeito de Congonhas